PROJECTOS DE CONSTITUIÇÃO APRESENTADOS À SOCIEDADE CIVIL EM LUANDA

O Projecto de Constituição de matriz presidencialista parlamentar está composto por 221 artigos que estabelece o princípio de estado de direito laico e a separação de poderes, afirmou hoje o presidente da Comissão Constitucional, Bornito de Sousa.


O parlamentar fez esta alusão no acto de apresentação dos três projectos de Constituição, que decorreu no Centro de Convenções Talatona, em Luanda, tendo afirmado que este documento estabelece que Angola é um Estado unitário que respeita na sua organização os princípios da autonomia dos órgãos do poder local e da desconcentração e descentralização administrativa.

O projecto refere que a terra constitui propriedade originária do Estado e pode ser transferida para as pessoas singulares ou colectivas, tendo em vista o seu racional e efectivo aproveitamento nos termos da lei.

De acordo com a carta magna, os partidos concorrem em torno de um projecto de sociedade e de programa para a organização e expressão da vontade dos cidadãos, participando na vida política e na expressão do sufrágio universal, por meios democráticos e pacíficos, com respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade nacional e da democracia política.

Ao referir-se aos direitos fundamentais, Bornito de Sousa realçou que o documento defende as liberdades e garantias constitucionalmente, uma vez que todos têm deveres para com a família, a sociedade e o Estado e outras instituições legalmente reconhecidas,

Segundo o documento todos têm o direito de recorrer, quando necessário, à providência de habeas corpus, data para assegurar o conhecimento das informações sobre si constantes de ficheiros, arquivos ou registos informáticos, de ser informado sobre o fim a que se destinam, bem como para exigir a rectificação ou actualização dos mesmos, nos termos da lei e salvaguardados o segredo de Estado e o segredo de justiça.

Define como órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais, os quais devem respeitar a separação e interdependência estabelecidas.

O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico, nas listas dos Partidos ou coligações de partidos concorrentes às eleições gerais, sendo eleito o cabeça de lista do partido ou coligação de partidos mais votado.

Afirmou que as candidaturas a Presidência da República devem ser subscritas por um número mínimo de mil cidadãos eleitores residentes em cada uma de, pelo menos, três quartos das províncias do país, sendo apresentadas ao Tribunal Constitucional até sessenta dias antes da data das eleições.

O candidato aprovado pelo Tribunal Constitucional é o cabeça de lista, pelo círculo nacional, do partido ou coligação de partidos proponente, cujas eleições devem ser convocadas até noventa dias antes do termo do mandato do Presidente da República e dos deputados à Assembleia Nacional em funções.

O
mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos, podendo cada cidadão exercer até dois mandatos a esse cargo.

Este projecto advoga a manutenção dos símbolos do Estado adoptados após a proclamação da independência nacional em 11 de Novembro de 1975.

No acto foram tornados públicos os projectos A) presidencialista, B) semi-presidencialista e C) presidencialistas parlamentar, os quais irão em dias posteriores entrar em discussão pública.


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Comentários (1)

O numero minimo de assinaturas tanto para um partido ou candidato a presidente, deveria ser equivalente ao numero percentual minimo para um partido ter lugares na assembleia geral, porque senao qual seria o objectivo de inscrever alguem que a partida nao tem qualquel hipoteses de ser eleito?

Data : 20-01-2010 - 6:28 por

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