DOIS TÓPICOS DE UMA DELIBERAÇÃO

Volta, a pertinência de avaliar uma deliberação do nosso Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS). A datada de 30 de Outubro último refere, exemplificamos:
«Considerar que o maior desafio político que o país vive actualmente é a aprovação da futura Constituição da República de Angola, numa altura em que todas as forças vivas do país são chamadas a participarem no debate do projecto que virá a ser adoptado pela Assembleia Nacional como nosso texto fundamental.»
Além do periodismo, pleonasmo e redundância, o cerne da “consideração” é questionável. Ignoraria, de chofre, o CNCS, instituição marcadamente plural, as forças vivas que reclamam as eleições presidenciais como prioridade do ano? À luz de que artigo da sua lei, nos capítulos da missão, competências e atribuições, se pronuncia o CNCS?
Outro tópico da mesma deliberação: «O CNCS exorta todos os órgãos de informação a darem o melhor de si para o esclarecimento público de todas as questões relacionadas com o debate constitucional através de sólidas peças informativas, mas sobretudo com a promoção de debates temáticos com a participação dos representantes de todas as sensibilidades políticas e sociais que integram o mosaico nacional».
Paradoxal! A primazia reconhecida ao desafio acarretava, pensávamos, que o CNCS anunciasse já o seu subsídio. Não. Compraz-se em orientar, em mandar, nunca pôr mãos à obra, ele próprio. Ora, o CNCS precisa, no contexto da Lei-mãe, clarificar o seu enquadramento.
Colateralmente, é uma oportunidade para elucidar outros desafios de fundo que têm contrariado a sua performance. Observamos, modestamente, uma dezena destes obstáculos. E apontamos: 1) O referido enquadramento. O CNCS, actualmente, situa-se na legislação do pacote constitucional, o que afrouxa em certa medida o seu vulto e impacto; 2) O nó restritivo do trinómio “missão-competências-atribuições”; 3) Alheamento ao poder de nomeação dos responsáveis da média pública; 4) O famigerado centralismo democrático; 5) A sua composição; 6) A sua presidência; 7) Empírica fiscalização do espaço comparado, dado a cada partido na mídia pública; 8) A presente vaga da unidade da ética e deontologia; 9) Indefinida quota-parte de responsabilidade na homenagem dos profissionais do ramo;10) Injustiça. Exemplo: à luz da lei, exige-se à mídia privada de publicar os comunicados do CNCS e nada quanto ao dever do governo sobre os incentivos públicos.
Já agora porquê, outro exemplo, não realizar um amplo simpósio sobre todas estas matérias, para recolher os subsídios pertinentes?
Viva, concluindo, o aceno feito ao debate contraditório! Sim, dele brota e se confirma «a informação em ordem ao desenvolvimento da pessoa humana», que advogou o recente Sínodo especial para África.
(Uma co-produção de Siona Casimiro e do P. Maurício Canuto. Apresentação de Margaret Nanga no programa ‘Visão Jornalística’ da ‘Rádio Ecclesia’, na quinta-feira 26 de Novembro de 2009.)
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